Cartório de Sobral - 2 Ofício 1 Zona de Registro de Imóveis
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Conheça o Cartório de Sobral - 2° Ofício
Somos uma equipe especializada em oferecer serviços de Tabelionato de notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, atuando com excelência e dedicação para atender às necessidades da comunidade. Estamos comprometidos em garantir eficiência, transparência e segurança em cada ato realizado.
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Sobre nós
O Cartorio de Sobral 2 Oficio 1 Zona de Registro de Imoveis é uma serventia extrajudicial, também conhecida como: Cartório de Sobral - 2° Ofício inscrita no CNPJ sob o n° 06.601.827/0001-37 e nome empresarial: Cartorio de Sobral 2 Oficio 1 Zona de Registro de Imoveis é uma serventia extrajudicial, sendo titular, o Dr. Cicero Antonio Segatto Mazzutti.
Nosso compromisso é a busca incessante pela excelência na prestação de serviço, visando garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim cada transação e documento é tratado com o mais alto padrão de precisão e integridade.
Temos equipe composta por profissionais qualificados e dedicados, prontos para auxiliar em todas as etapas do processo. Desde a orientação inicial até a conclusão do serviço, estamos comprometidos em proporcionar uma experiência tranquila e sem complicações aos nossos usuários.
Dr. Cicero Antonio Segatto Mazzutti. – Oficial Titular
SERVIÇOS:
- Tabelionato de Notas
- Registro de Imóveis
- RTDPJ
Legislação aplicável aos serviços:
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Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): Dispõe sobre os registros públicos no Brasil, estabelecendo normas para o registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas.
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Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores): Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e disciplina os serviços notariais e de registro, definindo as atribuições dos tabeliães e registradores.
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Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Contém disposições relativas aos direitos reais, contratos, pessoas jurídicas e demais institutos jurídicos que fundamentam os atos praticados nos cartórios de notas, registro de imóveis e RTDPJ.
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Art. 215 do Código Civil: Estabelece que a escritura pública possui fé pública e faz prova plena, desde que observados os requisitos legais.
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Lei nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986: Dispõem sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, especialmente em negócios jurídicos que envolvam bens imóveis.
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Lei nº 10.169/2000: Estabelece normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
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Lei nº 14.382/2022: Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e moderniza os procedimentos de registros públicos no Brasil, ampliando a digitalização e integração dos serviços registrais.
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Legislação Estadual do Ceará aplicável:
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Lei Estadual nº 14.826/2010: Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará e estabelece critérios para cobrança e arrecadação.
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Lei Estadual nº 14.283/2008, Lei nº 13.180/2001, Lei nº 15.249/2012 e Lei nº 16.131/2016: Normas estaduais complementares que tratam da organização, atualização e composição das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais no Estado do Ceará.
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Portarias anuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Atualizam os valores das Tabelas de Emolumentos com base na UFIRCE, como a Portaria nº 2982/2025, vigente a partir de 01/01/2026.
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Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE): Consolida as normas administrativas, orientações e procedimentos aplicáveis aos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará, incluindo Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e RTDPJ.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE)
Site: https://www.tjce.jus.br/corregedoria/
E-mail geral: corregedoria@tjce.jus.br
Telefone: (85) 3108-1580 / (85) 3108-1560
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