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Conheça o Cartório de Sobral - 2° Ofício

Somos uma equipe especializada em oferecer serviços de Tabelionato de notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, atuando com excelência e dedicação para atender às necessidades da comunidade. Estamos comprometidos em garantir eficiência, transparência e segurança em cada ato realizado.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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O Cartório

Sobre nós

O Cartorio de Sobral 2 Oficio 1 Zona de Registro de Imoveis é uma serventia extrajudicial, também conhecida como: Cartório de Sobral - 2° Ofício  inscrita no CNPJ sob o n° 06.601.827/0001-37 e nome empresarial: Cartorio de Sobral 2 Oficio 1 Zona de Registro de Imoveis é uma serventia extrajudicial, sendo titular, o Dr. Cicero Antonio Segatto Mazzutti.

 

Nosso compromisso é a busca incessante pela excelência na prestação de serviço, visando garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim cada transação e documento é tratado com o mais alto padrão de precisão e integridade.

 

Temos equipe composta por profissionais qualificados e dedicados, prontos para auxiliar em todas as etapas do processo. Desde a orientação inicial até a conclusão do serviço, estamos comprometidos em proporcionar uma experiência tranquila e sem complicações aos nossos usuários.

 

Dr. Cicero Antonio Segatto Mazzutti. – Oficial Titular

 

SERVIÇOS:

Tabelionato de Notas

- Registro de Imóveis

- RTDPJ

Legislação aplicável aos serviços:

  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): Dispõe sobre os registros públicos no Brasil, estabelecendo normas para o registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas.

  • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores): Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e disciplina os serviços notariais e de registro, definindo as atribuições dos tabeliães e registradores.

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Contém disposições relativas aos direitos reais, contratos, pessoas jurídicas e demais institutos jurídicos que fundamentam os atos praticados nos cartórios de notas, registro de imóveis e RTDPJ.

  • Art. 215 do Código Civil: Estabelece que a escritura pública possui fé pública e faz prova plena, desde que observados os requisitos legais.

  • Lei nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986: Dispõem sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, especialmente em negócios jurídicos que envolvam bens imóveis.

  • Lei nº 10.169/2000: Estabelece normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

  • Lei nº 14.382/2022: Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e moderniza os procedimentos de registros públicos no Brasil, ampliando a digitalização e integração dos serviços registrais.

  • Legislação Estadual do Ceará aplicável:

  • Lei Estadual nº 14.826/2010: Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará e estabelece critérios para cobrança e arrecadação.

  • Lei Estadual nº 14.283/2008, Lei nº 13.180/2001, Lei nº 15.249/2012 e Lei nº 16.131/2016: Normas estaduais complementares que tratam da organização, atualização e composição das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais no Estado do Ceará.

  • Portarias anuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Atualizam os valores das Tabelas de Emolumentos com base na UFIRCE, como a Portaria nº 2982/2025, vigente a partir de 01/01/2026.

  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE): Consolida as normas administrativas, orientações e procedimentos aplicáveis aos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará, incluindo Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e RTDPJ.

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE)

Site: https://www.tjce.jus.br/corregedoria/

E-mail geral: corregedoria@tjce.jus.br

Telefone: (85) 3108-1580 / (85) 3108-1560

Endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, Cambeba – Fortaleza/CE – CEP 60822-325

Entre em contato conosco:

Endereço: Avenida Monsenhor José Aloisio Pinto, 300 – Bairro Dom Expedito – Sobral/CE – CEP 62.050-255

Telefone: (88) 9-8190-4433

E-mail: atendimento@cartoriodesobral.com.br

SERVIÇOS

Registro de Imóveis

Garantimos a propriedade do seu imóvel com segurança e transparência, oferecendo registros, averbações e certidões para proteger seus direitos.

Registro de Títulos e Documentos

Preservamos e autenticamos documentos importantes, assegurando validade legal e mais segurança para contratos, notificações e garantias.

Tabelionato de Notas

Oferecemos serviços de tabelionato de notas com dedicação e expertise, garantindo a autenticidade e segurança de seus documentos.

SERVIÇOS

CONTATO

Endereço:
Telefone:

Avenida Monsenhor José Aloisio Pinto, 300 – Bairro Dom Expedito – Sobral/CE – CEP 62.050-255

(88) 9-8190-4433

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    Cartorio de Sobral 2 Oficio 1 Zona de Registro de Imoveis

    CNPJ: 06.601.827/0001-37

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